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Corte de energia por inadimplência terá suspensão temporária


A ANEEL editou uma resolução para proibir, até o final do mês de julho, o corte de fornecimento de energia elétrica por inadimplência de unidades consumidoras residenciais urbanas, rurais, de baixa renda e de serviços e atividades consideradas essenciais pela legislação. Essas atividades são mercados, serviços de assistência médica e hospitalar, unidades hospitalares, institutos médico-legais, centros de hemodiálise e de armazenamento de sangue, entre outros.

e acordo com a resolução, será permitido suspender temporariamente o atendimento presencial ao público, para preservar a saúde dos seus colaboradores e da população, em atendimento às restrições impostas por atos do poder público. Também poderá ser suspensa a entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores. Neste caso, deverão ser enviadas aos clientes as faturas eletrônicas ou o código de barras, por meio de canais eletrônicos, ou ficarem disponíveis em sites ou aplicativos.

Quando não houver leitura, o faturamento pode ser feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses. Porém, como alternativa, a distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor possa informar a autoleitura do medidor.

Haverá, ainda, redução dos desligamentos programados, mantendo-se apenas aqueles estritamente necessários. A ANEEL abriu uma consulta pública (CP 38/2020) para debater com a sociedade como se dará, de modo gradual, a volta da possibilidade de corte do fornecimento de inadimplentes a partir de 1º de agosto, bem como será feito o retorno do atendimento presencial e de outras obrigações das distribuidoras.

As contribuições podem ser feitas entre os dias 16 e 30 de junho por meio de formulário eletrônico disponível em www.aneel.gov.br/consultas-publicas, na página da CP 38/2020.

Para a Fecomercio SP, a prorrogação do prazo de vigência da REN 878/2020 é importante, para continuar oferecendo proteção aos consumidores e funcionários das distribuidoras em meio ao cenário de pandemia do Covid-19, bem como garantir o fornecimento de energia elétrica aos serviços essenciais, mesmo em casos de inadimplência. Porém, a entidade ressalta que essa medida deveria ser aplicada a todos os outros consumidores do comércio e serviços, uma vez que o período de suspensão de várias atividades econômicas foi extenso e afetou financeiramente as empresas, principalmente os micro e pequenos negócios.

A federação informou que foi sancionada a Lei nº 14.015, de 15 de junho de 2020[2], que obriga qualquer tipo de prestador de serviço público a fazer comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento.

Tal desligamento deverá necessariamente ocorrer durante horário comercial. Não podendo iniciar na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.

A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor e ainda há previsão de regulamentação para a aplicação de multa ao prestador do serviço público.

Fonte: Fecomercio SP

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