top of page
Selemat

Fim da Eireli: veja as orientações para as Juntas Comerciais


Publicada em agosto, a Lei 14.195/2021, que dispõe sobre a facilitação à abertura de empresas, traz mudanças importantes para os empresários. Em seu artigo 41, a lei determina que as atuais Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU), independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.


A SLU surgiu em 2019 como mais uma possibilidade de legalização dos pequenos empreendedores, sem a necessidade de um sócio para completar a sociedade, ou seja, o proprietário é o único responsável pela companhia. A norma é conhecida como Lei da Liberdade Econômica, e possibilita ao empreendedor uma forma legal de exercer suas atividades sem comprometer o patrimônio em nome da pessoa física.


Uma diferença entre os dois societários é que a Eireli exigia um capital mínimo para sua constituição (100 salários mínimos). Dessa forma, a SLU é uma alternativa mais viável para um novo negócio. Além disso, antes, a pessoa física poderia ser sócia de apenas uma Eireli, o que não se aplica à SLU.


A SLU não restringe o capital social a qualquer valor, viabilizando os primeiros passos de um empreendimento. Para a FecomercioSP, a Unipessoal é uma nova possibilidade para pessoas que desejam investir no próprio negócio, sem a necessidade de ter um capital social alto.


A mudança também trará estabilidade para a pessoa física, uma vez que, em casos de prejuízos, em regra, o seu patrimônio fica isento de qualquer responsabilidade, tendo em vista que apenas os valores que integralizam o capital social da empresa se tornam passíveis de retenção para o pagamento de dívidas.


Orientação às Juntas Comerciais


A nova lei determina que o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) disciplinará a transformação da Eireli para a SLU ou para outra sociedade limitada.


Recentemente, o Drei encaminhou um ofício circular (SEI 3510/2021/ME), com orientações sobre arquivamento, bem como sobre a revogação tácita de alguns dispositivos do Código Civil.


Confira, a seguir, as principais orientações.


Em virtude da integração dos órgãos de registro e legalização de empresários, pessoas jurídicas e das comunicações existentes no âmbito da Redesim, é necessário que seja alterada não só a base de dados das Juntas Comerciais, para contemplar a transformação em epígrafe, mas também a base de dados do governo federal, sobretudo a do CNPJ.


Conforme o ofício: considerando que a alteração nas bases de dados deve ocorrer de forma integrada – de modo a se evitar transtornos aos usuários quando do arquivamento dos atos –, será aberta uma solicitação de apuração especial para transformação da base do CNPJ, contemplando a alteração da partícula identificadora do tipo "Eireli" para "LTDA" no nome empresarial constante do cadastro das empresas individuais de responsabilidade limitada constituídas, bem como a alteração do código de descrição das respectivas naturezas jurídicas (de 230-5/Empresa Individual de Responsabilidade Limitada para 206-2/Sociedade Empresária Limitada).


Após a efetivação da apuração, será encaminhado ofício às Juntas Comerciais para que prossigam com a alteração das bases de dados, de modo a preservar a identidade de informações das bases estaduais e federal.


As Juntas Comerciais ainda precisam seguir as seguintes orientações do Drei:


- Incluir na ficha cadastral da empresa individual de responsabilidade limitada já constituída a informação de que foi “transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.”


- Dar ampla publicidade sobre a extinção da Eireli e acerca da possibilidade de constituição da sociedade limitada por apenas uma pessoa, bem como realizar medidas necessárias à comunicação dos usuários acerca da conversão automática das Eireli em sociedades limitadas.


- Abster-se de arquivar a constituição de novas empresas individuais de responsabilidade limitada, devendo o usuário ser informado a respeito da extinção dessa espécie de pessoa jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sobre a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa.


- Realizar normalmente o arquivamento de alterações e extinções de empresas individuais de responsabilidade limitada, até que ocorra a efetiva alteração do código e descrição da natureza jurídica nos sistemas da Redesim.


Tendo em vista este ofício, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) tem emitido comunicados explicando que:


- A partir de 13/09/2021, deve ser realizado pedido de constituição de empresa como LTDA Unipessoal (não preencher pedido de constituição de Eireli);


- Os pedidos de constituição de Eireli já preenchidos e com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (Dare) pago serão aceitos se protocolados até 17/09/2021. Após esta data, o protocolo será indeferido, não sendo permitida a restituição do Dare.


- A Eireli aberta poderá temporariamente continuar protocolando pedido de alteração e de extinção (item 13, “d” do ofício circular Drei/SEI nº 3.510/2021/ME).


- A transformação de Eireli para LTDA unipessoal será realizada de forma automática e sem necessidade de solicitação do usuário, de acordo com o artigo 41 da Lei nº 14.195/21.


- Esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal (CNPJ). A Eireli que for transformada de forma automática para LTDA (unipessoal) manterá o mesmo número de NIRE e CNPJ.


- Na ficha cadastral da empresa os cargos serão atualizados, será incluída a informação de que foi "transformada automaticamente para sociedade limitada, nos termos do art. 41 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021".

21 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page