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Lei de Proteção de Dados está em vigor; saiba como se adequar


Empresas de todos os portes no Brasil devem fazer a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais dos clientes de acordo com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que já está em vigor desde o dia 18 de setembro, após ter sido sancionada pelo presidente da República. O objetivo da lei é garantir mais segurança e proteção aos titulares de dados pessoais.


As sanções administrativas da LGPD passam a valer em 1º de agosto de 2021, em virtude da aprovação da Lei 14.010/20, que, de forma geral, trata do Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET). A mudança na data da imposição de sanções no âmbito da LGPD tem o objetivo de não onerar as empresas, que já enfrentam enormes dificuldades técnicas e econômicas por causa da pandemia.


Principais pontos da LGPD

A lei privilegia os direitos dos titulares dos dados pessoais, trazendo como fundamento o respeito à privacidade. Ela prevê princípios sobre o tratamento de dados que devem ser seguidos, com destaque para os da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência. Além disso, define como “dados pessoais” qualquer informação que possa identificar ou tornar identificável uma pessoa física. Com a entrada em vigor da lei, as empresas terão que observar alguns procedimentos para obter dados dos clientes, bem como para arquivá-los e tratá-los, devendo alterar suas rotinas e processos.


Atuação

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que se preocupa com as empresas que tentam sobreviver em meio à pandemia de covid-19, atuou ativamente nos últimos meses pela prorrogação da entrada em vigor da lei para maio de 2021, conforme texto original da MP.


Recentemente, a Federação assinou manifesto ao lado de diversos representantes do setor empresarial, com esse pedido e, também, em defesa da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por regulamentar as normas.

Este último pleito, para que a ANPD fosse constituída com urgência, foi atendido. A FecomercioSP considera positiva a constituição da Agência, principalmente com a LGPD em vigor, já que o órgão deve ser responsável pela regulamentação, interpretação e aplicação prática da lei, além de criar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, reduzindo, assim, a insegurança jurídica em torno da aplicação da lei.


A Entidade reforça a importância de serem considerados atributos técnicos e profissionais dos membros que farão parte da Autoridade e segue defendendo que a ANPD seja uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.


Após a decisão do Senado de 26 de agosto, a FecomercioSP e outras 80 entidades se reuniram novamente e criaram um novo manifesto nesse sentido, enviado ao Legislativo e ao Executivo, reforçando seus pleitos em defesa das empresas e da sociedade em geral.


Fonte: FecomercioSP

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