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Quarta fase do eSocial: todas as empresas devem enviar informações de SST


A quarta (e última) fase do eSocial já está em vigor. Ela é relativa aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), aplicáveis a todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Veja, a seguir, o que fazer para não errar no registro das informações.


Importante: os empregadores que não têm empregados expostos a agentes nocivos estão dispensados de enviar os eventos S-2220 e S-2240 até 31 de dezembro de 2022, conforme explicado no portal do eSocial. Isso ocorre, pois o sistema contempla informações relativas ao Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), cuja implantação do PPP eletrônico foi prorrogada para 1º de janeiro de 2023.


Dessa forma, somente empregadores com colaboradores expostos a agentes nocivos são obrigados a enviar os eventos S-2220 e S-2240 em 2022; os demais, somente o evento S-2210 (CAT).


Há três eventos nesta quarta fase:


S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho: contempla informações de acidente do trabalho, atualmente transmitidas no CATweb. Neste evento, registre data e horário do acidente, situação geradora, local, CID, parte do corpo atingida, agente causador, tipo do acidente, informações do atestado médico etc. Estes dados também são obrigatórios para o empregador doméstico.


S-2220 Monitoramento da saúde do trabalhador: neste evento, registre as informações relativas ao Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames complementares.


S-2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos: neste evento, informe a exposição do trabalhador aos agentes nocivos. Registre local de trabalho, exercício de atividade com exposição a risco, Equipamento de Proteção Individual (EPI), lista de produtos, limite de tolerância, descrição das atividades desempenhadas, responsável pelos registros ambientais (profissional que elabora o LTCAT) etc.


Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) de graus de risco 1 e 2 – que não correm riscos químicos, físicos e biológicos – estão dispensadas de manter alguns programas obrigatórios, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).


Contudo, a dispensa não significa que sua empresa não esteja obrigada a observar as regras das normas relativas a SST, especialmente a de manter a realização dos exames médicos obrigatórios e a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) – que não têm relação com o envio dos eventos de SST no eSocial e já devem ser cumpridos.

Fonte: FecomercioSP

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