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Reforma Tributária gera aumento de carga mesmo após ajustes na Câmara


Temendo o avanço do Projeto de Lei (PL) 2.337/2021, conhecido como “segunda fase da Reforma Tributária”, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), por meio do Conselho Superior de Direito (CSD) e do Conselho de Assuntos Tributários (CAT), manifestou, ao relator do texto no Senado Federal e aos senadores paulistas, argumentos contra a aprovação da proposta, tendo em vista os prejuízos que ocasionaria às atividades empresariais.


Em ofício encaminhado aos senadores que representam o Estado de São Paulo – José Aníbal (PSDB), Giordano (MDB) e Mara Gabrilli (PSDB) –, além do relator da proposta, Angelo Coronel (PSD/BA), a entidade salienta que, mesmo após os ajustes que o texto recebeu na Câmara dos Deputados, ainda haverá aumento de carga tributária caso seja validado pelo Senado.


Na Câmara, após votação controversa, o texto avançou sob a premissa equivocada de que não gera aumento de impostos. Contudo, no que se refere às empresas de menor porte, é comum que a pessoa física se confunda com a pessoa jurídica, de modo que a maior parte dos lucros seja distribuída. Considerando esta realidade, a proposta em trâmite no poder legislativo aumenta o porcentual incidente sobre o lucro de 34% para 37,1%.


No que diz respeito às empresas tributadas pelo lucro presumido, só haverá redução de carga tributária para as enquadradas no limite da isenção sobre a distribuição de lucros e dividendos, isto é, àquelas com receita anual de até R$ 4,8 milhões. As demais, por outro lado, terão um aumento de tributação significativo.


Especificamente para o setor de serviços, cuja base de cálculo presumida é de 32%, a carga tributária final sobre a receita deve subir para 28,25%, o que representa uma alta de quase 12 pontos porcentuais (p.p.) em relação às empresas isentas. O comércio não fica atrás. Com base de cálculo presumida de 8%, a carga tributária, conforme o PL 2.337/2021, sobe para 18,7%, um aumento de 13 p.p.


Além disso, o retorno da tributação de lucros e dividendos pode gerar a utilização de artifícios para a distribuição “disfarçada” dos rendimentos, elevando, assim, a ocorrência de litígios.


A Entidade também sinaliza que a proposta, se aprovada, aumenta a carga tributária na distribuição de eventuais lucros e dividendos registrados em 2021. Isso porque a empresa que, em 2022, distribuir lucros auferidos nos anos anteriores será tributada na alíquota de 34%. Para os lucros registrados a partir do ano que vem, a distribuição sofrerá a incidência de 26%, o que fere a isonomia tributária e prejudica a segurança jurídica.


Em resumo, a proposta, em vez de incentivar o empreendedorismo e o crescimento das empresas, aumenta a carga tributária para a maioria dos estabelecimentos, além de potencializar a litigiosidade no âmbito dos negócios.


IR e audiência pública


Aos senadores, a FecomércioSP também aponta incoerências em relação à atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a proposta pretende atualizar os valores em 31,1%, estudos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco) apontam que, para recuperar a defasagem desde 1996, os valores deveriam ser ajustados em 113,09%.


A FecomercioSP, o CSD e o CAT, além disso, salientam que os valores de deduções relacionadas a dependentes e a despesas com instrução também deveriam passar por forte reajuste, caso o objetivo da proposta encaminhada pelo governo federal fosse, de fato, recuperar a defasagem do sistema.


Em razão de diversos problemas contidos no PL, a FecomercioSP também solicita que o Senado, antes de prosseguir com a discussão da proposta, realize uma audiência pública, por videoconferência, com o setor privado, de modo que as entidades empresariais e os representantes da sociedade civil possam expor suas considerações.


Momento inoportuno para a Reforma Tributária


Assim como em outras ocasiões, a FecomercioSP reforçou aos senadores que, em razão dos impactos negativos da pandemia de covid-19 sobre as empresas e os empregos, este não é o momento adequado para discutir uma Reforma Tributária, uma vez que a prioridade deve ser a superação da crise sanitária e a retomada da economia.


Além disso, a Entidade também argumenta que, antes de reformular o sistema de impostos, o País deve promover uma Reforma Administrativa, pauta capaz de conter os gastos do Estado.


Por fim, a FecomercioSP reiterou que a capacidade contribuitiva do empresariado chegou ao limite, de modo que a atividade empresarial não tem mais como arcar com aumentos de impostos.


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