De acordo com a FecomércioSP, até o dia 31 de março de 2022 os contribuintes do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão regularizar os débitos inscritos em dívida ativa da União até o fim de janeiro de 2022.
O processo é simples. Acesse https://www.regularize.pgfn.gov.br e siga estes passos: opção > “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clique no menu“Adesão” > “Transação”,ou acesse o site https://www.gov.br/pgfn/pt-br.
- Entrada de 1% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até oito parcelas.
- Pagamento do restante em até 137 vezes – com redução de até 100% dos acréscimos legais (juros, multas e encargos).
- Cada parcela será atualizada pela taxa Selic.
- Podem participar até mesmo as dívidas em fase de execução ajuizada ou que já tiveram parcelamento anterior rescindido (com exigibilidade suspensa ou não).
Alertas
A transação será rescindida caso o empresário não pague três parcelas consecutivas ou alternadas do saldo devedor negociado.
A adesão implica a desistência do seu direito de questionar a validade do débito na Justiça, portanto, antes de realizar o processo, veja se a renegociação é realmente viável para a sua empresa.
Apesar da prorrogação do período para essa regularização de débitos, o prazo para opção pelo Simples Nacional permanece até 31 de janeiro de 2022.
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