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  • Selemat

E quando a pandemia passar?


Se o universo das relações trabalhistas, no mundo todo, nunca foi de céu de brigadeiro, o que dizer desse cenário num mundo pós-covid. Que desafios teremos pela frente? Tentar responder a essa pergunta é lidar com o imponderável. Ninguém tem respostas. Existem, sim, muitas dúvidas e incertezas. E por mais otimista que se queira ser, as perspectivas não parecem muito promissoras, qualquer que seja o ângulo do observador.


No âmbito das relações do trabalho, nosso único foco aqui, podemos afirmar que as medidas tomadas para o enfrentamento da situação se provaram necessárias, ainda que sua eficácia não possa ser medida no curto prazo. Efeitos de acontecimentos como esse só podem ser efetivamente medidos com o devido distanciamento, que só o passar do tempo proporciona.


Medidas como a redução de jornada e de salário; a suspensão de contratos de trabalho; a dilação de prazos de compensação de horário; a antecipação de férias e feriados; a regulamentação do teletrabalho, enfim, trouxeram um alento a empregados e empregadores. Sem elas, milhões de postos de trabalho teriam sido perdidos definitivamente. E muitos empreendimentos também. Segundo dados estatísticos, tais medidas estão ajudando a manter cerca de 30% dos empregos formais, preservando algo em torno de 10 milhões de empregos. Pode parecer muito, mas ainda é insuficiente. Estima-se que, sem tais medidas o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) divulgado no final de maio teria mostrado uma perda de aproximadamente 3 milhões de empregos formais.


Se imensurável é a crise e o drama humano, grandes, arrojadas e, sobretudo, céleres, devem ser as medidas visando sua superação.


Celeridade, no entanto, não é o que se tem visto. Ao contrário, a despeito das Medidas Provisórias 927 e 936 terem sido editadas entre os dias 22 de março e 1º de abril, até o momento só a 936 tornou-se lei, após um longo processo de tramitação legislativa. No momento em que escrevemos este artigo, noticia-se que a MP 927, que trata de questões importantes como antecipação de férias, banco de horas e teletrabalho, dentre outras, vai perder eficácia, por não ter sido apreciada a tempo pelo Congresso. A despeito de sua aprovação na Câmara, não logrou ser apreciada pelo Senado. Isso significa que os acordos individuais que vinham dando celeridade às negociações entre empregados e empregadores estão, neste momento, ameaçados.


Mais uma vez, a negociação coletiva e, por conseguinte, as entidades sindicais, assumem o protagonismo. Não se trata disso ser bom ou ruim. Trata-se simplesmente de uma constatação e só o tempo dirá se esse protagonismo foi, efetivamente, exercido.

Segundo o próprio Secretário de Trabalho, do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo afirmou, “as matérias trabalhistas não são restritivas, de modo que não anulam eventuais instrumentos de negociação entre entidades sindicais de empregados e empregadores.” E acrescentou “O governo federal não consegue atender a todos. Por isso, as medidas não enfraquecem as negociações coletivas. Pelo contrário, permitem que as negociações individuais e coletivas possam ser efetuadas dada a necessidade de agir com velocidade nesse momento.”


O fato é que no meio de tantas incertezas, uma vez mais, o processo negocial volta a ocupar lugar de destaque. Soluções criativas terão que ser encontradas. A modernização das relações de trabalho passa, necessariamente, pela valorização das representações sindicais e, mais do que nunca, o pressuposto do respeito pelo negociado assume contornos de condição necessária, senão principal, para o sucesso dessa empreitada.


Fernando Marçal Monteiro, advogado e assessor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP.

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