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São Paulo antecipa feriados municipais


O Prefeito Bruno Covas baixou o Decreto nº 60.131, de 18 de março de 2021, antecipando os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022 para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021. Essa medida tem a finalidade de aumentar a taxa de isolamento social e colaborar para que mais pessoas fiquem em suas casas, evitando a propagação do coronavírus.


Como se sabe, o trabalho aos domingos e feriados é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, que impõe o revezamento 2X1 para os domingos e requer a celebração de Convenção Coletiva de Trabalho para o trabalho em feriados, além da observância da legislação municipal a respeito, uma vez que é ela que disciplina o funcionamento.

Feitas tais considerações, ressaltamos que, a despeito da antecipação, o trabalho em feriados não é proibido. Não obstante, hão que ser consideradas as determinações municipais e/ou estaduais em relação às restrições, como, por exemplo, a fase emergencial. As normas vigentes na capital até 30 de março seguem as determinações do Governo do Estado (fase emergencial), que restringe o funcionamento às atividades essenciais, conforme Decreto Municipal nº 60.107, de 03/03/2021. Cada empresa deverá avaliar o que é mais conveniente para a sua atividade nesse período, lembrando que dia 4 de abril é domingo de Páscoa.


O fato é que se houver trabalho nos feriados, o empregador deverá pagar em dobro a remuneração deste dia ou conceder folga compensatória, mesmo no trabalho remoto, além de observar as condições especificadas em CCT (percentual de horas extras, pagamento de refeições etc.).


Quanto à possibilidade de inclusão do trabalho em feriado no banco de horas, apenas será possível se existir acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando.

Acordos e convenções coletivas de trabalho poderão prever, ainda, regra específica sobre a realização de horas extras em feriados e medidas trabalhistas adicionais.

A antecipação também vale para quem trabalha remotamente.


Fonte: Fecomércio SP

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