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Prazos para suspensão de contrato de trabalho, reduções de jornada e salário são prorrogados


Um novo decreto presidencial (10.517/20) prorrogou até 31 de dezembro os termos do programa emergencial de preservação de renda, emprego e atividade empresarial, que permite a empresários suspender temporariamente os contratos de trabalho, reduzir as jornadas e os salários durante a pandemia.


Como os setores do comércio e dos serviços no estado de São Paulo registraram, juntos, um saldo negativo de 308.727 empregados celetistas no acumulado de janeiro até agosto, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ressalta que a flexibilização prevista no programa ainda é essencial para que as empresas tenham condições de manter os negócios sem aumentar o número de desempregados.


A data do término do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), criado em abril em razão da pandemia de covid-19, já havia sido adiada anteriormente . O prazo atual terminava neste mês, mas, com o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (14), as medidas poderão ser adotadas e estendidas pelas empresas até o último dia deste ano.


Pelo novo decreto, os prazos máximos para celebrar acordo de reduções proporcionais da jornada de trabalho e dos salários, bem como a suspensão temporária do contrato laboral, ficam acrescidos de 60 dias, podendo atingir o total de 240 dias, em períodos sucessivos ou intercalados.


O empregado com contrato laboral intermitente poderá utilizar o benefício emergencial mensal, cujo valor atual, fixado pela MP 1000/20, é de R$ 300 pelo período adicional de dois meses, contado da data de encerramento do período total de seis meses. Todas as ações estão limitadas à duração do estado de calamidade pública (até 31/12/2020).


Fonte: FecomercioSP

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